FLEXIBILIZAÇÃO

Prefeitura de Goiânia deve se manter alinhada ao decreto do Estado

Segundo informações, a Prefeitura de Goiânia não irá expandir ou restringir o novo decreto do…

Em nota técnica, prefeitura de Goiânia acompanha decreto do Estado
Em nota técnica, prefeitura de Goiânia acompanha decreto do Estado

Segundo informações, a Prefeitura de Goiânia não irá expandir ou restringir o novo decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM), que flexibilizou o funcionamento do comércio em Goiás. Vale destacar, que pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios também poderiam tratar de endurecimento ou enfraquecimento de suas atividades, em temas relacionados à pandemia do novo coronavírus.

Goiânia, porém, deve se manter alinhada ao decreto 9.653, emitido na madrugada de domingo (19) para segunda-feira (20) por Caiado, por ter o mesmo entendimento: focar na preservação da saúde e manter o funcionamento de serviços essenciais.

Vale destacar que ainda nesta segunda-feira, a prefeitura de Goiânia deve emitir uma nota técnica, que será publicada no Diário Oficial da próxima quarta-feira (22).

Decreto

Em decreto publicado na madrugada desta segunda-feira, o governo de Goiás determinou o uso obrigatório de máscaras para qualquer pessoa que precisar sair de casa. Caberá às secretarias da administração direta expedir normas complementares para garantir o cumprimento da ordem. Não há ainda, portanto, detalhes sobre como será a fiscalização e que penas serão aplicadas a quem descumprir a regra.

O decreto também libera uma série de atividades econômicas que, desde o dia 19 de março, estavam paralisadas. É o caso das óticas, dos salões de beleza e barbearias (desde que funcionem com apenas 50% da capacidade), concessionárias de motos e veículos, empresas de vistoria veicular e call centers restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública.

O documento reafirma autorização para o funcionamento de empresas ligadas a atividades econômicas já liberadas por decretos anteriores, como hotéis (resguardada a ordem de ocupação de só 65% dos leitos); restaurantes, oficinas e autopeças na margem das rodovias; agências bancárias; lotéricas; farmácias; empresas de segurança privada; de comunicação; de venda de insumos agropecuários; produção de insumos necessários ao combate ao coronavírus e demais serviços considerados essenciais.

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