Eleições 2020

Justiça, vereadores que perderam mandatos e cotas para mulheres

Não há como dourar a pílula: a situação é complexa e delicada. Para onde quer…

Juiz revoga decisão que anulava votos do Cidadania
Juiz revoga decisão que anulava votos do Cidadania

Não há como dourar a pílula: a situação é complexa e delicada. Para onde quer que você olhe, é possível encontrar bons argumentos nessa história dos vereadores eleitos em Goiânia e que podem perder seus mandatos devido seus partidos não terem cumprido o mínimo de representatividade de mulheres em suas chapas. Para entrar nesse terreno pantanoso, é preciso observar cada detalhe.

Antes de tudo, vamos à legislação. A chamada Lei Eleitoral (Lei número 9.504 de 30 de setembro de 1997) não explicita o momento em que o mínimo de 30% das vagas para um dos gêneros deve ser observado. Ou seja, deixa aberto se é na homologação das chapas ou no fechamento das urnas. Jurisprudência se encontra ao gosto do freguês. Determinar o momento real no qual esse percentual deva ser notado é urgente.

Olhando pelo lado dos vereadores eleitos, não dá para dizer que eles têm culpa no cartório. As pessoas estavam fazendo campanha e não poderiam se atentar a esses detalhes burocráticos que são de responsabilidade dos partidos. É injusto que os indivíduos que dispenderam tempo, energia e dinheiro nas campanhas paguem por uma falha que, na quase totalidade dos casos, não lhes compete.

A maioria das mulheres ouvidas reclamam da falta de estrutura partidária para seguir na campanha. Essa seria a razão das desistências. Algumas tiveram problemas de impugnação das candidaturas por questões legais. Não acho justo que outros candidatos paguem pelas decisões individuais (que podem até ter legitimidade no mérito) ou erros formais.

Também estão certos os partidos que movem ações buscando a observância dos percentuais das chapas alheias. Estão no seu justo papel de procurar um jeito de beneficiar seus filiados que concorreram nas eleições.

Viu como a situação é complexa? Todo mundo está certo e em seu direito. Por conta disso, acho que o justo seria homologar o resultado conforme foi definido nas urnas. E, para os próximos pleitos, não deixar margem de interpretação sobre o momento em que é necessário ter a representatividade mínima por gênero.

Qual sua opinião?