Previdência

Medida Provisória 871 prevê regras mais duras a grupos de aposentados

Está em vigor desde 18 de janeiro deste ano a Medida Provisória (MP) 871, a…

Está em vigor desde 18 de janeiro deste ano a Medida Provisória (MP) 871, a qual é chamada de pente fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também de MP da Fraude. Com ela, o governo federal visa combater fraudes e irregularidades previdenciárias, e consequentemente economizar cerca de R$ 18 bilhões nos próximos dois anos.

Segundo o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Célio Mendes, a medida vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. A partir daí ela pode ser confirmada e/ou alterada por lei ordinária. “O governo tem cerca de 4 meses para movimentar a base aliada para aprovação da medida. Agora com a posse dos novos deputados ela deve ser trabalhada”, conta.

Com a 871, que é provisória até 18 de maio, serão impactados principalmente os grupos de inválidos, pensionistas de morte, dependentes de presos em regime semiaberto e aberto. Quanto a pensionistas de morte, Célio Mendes explica que estes precisarão, com a nova MP, provar relação conjugal com a pessoa que veio a óbito. “Antes a prova era testemunhal, agora a pessoa que busca o benefício precisa mostrar fotografias com o falecido ou apresentar conta conjunta, por exemplo”.

Outra mudança é em relação aos filhos de segurados com até 16 anos, os quais têm até 180 dias a partir da data do óbito para ingressar com ação. “Durante o processo o dinheiro vai para um fundo, e depois ele receberá a quantia integral desde a data da morte do familiar. Se passar dos 180 dias para instaurar a ação, ele só terá direito ao valor referente após a data do requerimento”, explica o advogado.

O auxílio-reclusão previsto, antes da MP, a dependentes de presos em regimes fechado, aberto e semiaberto, fica agora restrito a apenas regime fechado.

“Sem necessidade”

O grupo de aposentados por invalidez também deve logo ser chamado para reavaliação. Nesse sentido, as perícias feitas com esses beneficiários, antes realizadas a cada dois anos, passam a ser feitas semestralmente.

“Não tem necessidade de menos tempo para avaliação”, diz Ana Santos, mãe de J. M. Santos, de 18 anos, que é aposentado desde um ano e oito meses de idade, devido uma má formação congênita no quadril e fêmur. ”O beneficiário não tem dinheiro para pagar exames pedidos nas perícias, os quais constam a deficiência e invalidez”, completa.

Segundo a mãe de J.M, os exames periciais são pagos integralmente por quem recebe o benefício. “A ressonância custa de R$ 800,00 a R$ 1600,00. A tomografia é acima de R$ 600,00”, conta.

Sobre os cuidados durante a perícia, nem sempre são dos melhores. “Tem perito que nem olha na cara do beneficiário e ainda fala que ‘pra que receber se está dando conta de andar, comer e beber sozinho? Graças a Deus nunca aconteceu com meu filho, mas sim com conhecidos”, relata.

Contudo, ela ressalta que o benefício é uma grande ajuda. “Agradeço demais por ele receber esse salário”, diz. Entretanto observa que para o INSS um salário mínimo sustenta quatro pessoas. “É impossível comer, tomar remédio e vestir quatro pessoas com esse dinheiro”, finaliza.

MP em Goiás

De acordo com a Secretaria de Previdência (Seprev) o número de benefícios no estado de Goiás, registrado em dezembro de 2018, totaliza em 782.208. “Contudo, o número de benefícios não reflete o número de beneficiários”, ressalva a Seprev. Isso porque uma pessoa pode receber mais de um tipo de auxílio.

Os impactos da medida ainda vêm sendo estudados e observados em todo o país. Sobre o reflexo direto da MP e economia no estado goiano a Secretaria não respondeu ao Mais Goiás.

Procurado pela Redação, o INSS Goiás informou que a medida ainda não foi debatida junto às regionais, permanecendo por enquanto apenas na esfera mais alta da administração, em Brasília.

 

*Larissa Lopes é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo