Entorno do DF

MPF recomenda suspensão da cobrança de pedágio na BR-040

O Ministério Público Federal (MPF-GO) recomendou à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a suspensão…

O Ministério Público Federal (MPF-GO) recomendou à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a suspensão da autorização para cobrança de pedágio na BR-040 em Cristalina, cidade goiana do Entorno do DF, concedida à empresa Invepar. A recomendação, expedida nesta terça-feira (28) tem por objetivo evitar que os habitantes do município sejam excessivamente onerados com a cobrança da tarifa. A previsão de cobrança por parte da empresa era de 30 de julho. A ANTT tem prazo de cinco dias para falar se acata ou não a recomendação.    

Isso porque a praça de pedágio foi construída dentro do limite urbano da cidade, sem que fossem oferecidas vias alternativas para que os motoristas de Cristalina possam ter acesso ao centro da cidade sem o pagamento de R$ 9,20 no traslado (ida e volta).  

Em nota, o MPF informou que, no decorrer do inquérito civil instaurado para apurar o fato, o ministério deu várias oportunidades para que a ANTT esclarecesse quais medidas seriam adotadas a fim de evitar o pagamento do pedágio por usuários que utilizem a BR-040 exclusivamente para acessar o comércio localizado entre a cidade e a praça de pedágio. Embora a ANTT tenha pedido mais prazo para resposta, o MPF se baseou em notícias veiculadas pela imprensa de que a agência teria dito que apenas veículos oficiais estariam isentos da tarifa.  

Para o MPF, a cobrança de pedágio dos moradores da cidade para o trânsito dentro de suas fronteiras fere os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.   

Ainda segundo a procuradora, “os produtores da região terão que passar diversas vezes pelo pedágio no caminho até as fazendas, o que pode encarecer os produtos e levar, inclusive, à inviabilização da atividade rural”, diz a nota.  

Na recomendação, o MPF pede que a cobrança da tarifa seja suspensa até que se construa uma via alternativa para os moradores do município ou seja providenciada a concessão do benefício de isenção ao pagamento das tarifas do pedágio aos proprietários de veículos com placa de Cristalina.

A ANTT tem o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre o acatamento da recomendação. Já a concessionária que administra o pedágio prefere não se posicionar antes de qualquer definição da ANTT.