Recorrendo

MP recorre contra concessão de regime semiaberto a acusado de perfurar olhos de ex-companheira

// O Ministério Público de Goiás, por meio da Procuradoria de Recursos Constitucionais, interpôs recurso…


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O Ministério Público de Goiás, por meio da Procuradoria de Recursos Constitucionais, interpôs recurso (opôs embargos de declaração) contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás que diminuiu a pena imposta a Wilson Bicudo Rocha, condenado pelo júri popular por tentar assassinar sua ex-companheira, Mara Rúbia.

O crime ocorreu em 29 de agosto de 2013, quando, segundo a denúncia do MP, o acusado invadiu a casa da vítima e a torturou antes de tentar matá-la – Mara Rúbia chegou a ter os olhos perfurados.

No julgamento pelo Tribunal do Júri, Bicudo foi condenado a 12 anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Contudo, o TJGO, apreciando recurso da defesa do réu, por maioria de votos, afastou o critério da reprovabilidade da conduta e reduziu a condenação, o que resultou na alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto.

Relator do voto vencedor, o desembargador Itaney Francisco Campos sustentou que houve rigor desnecessário do juiz presidente do júri na aplicação da pena-base e considerou favoráveis ao acusado circunstâncias como a culpabilidade, personalidade, conduta social e circunstâncias do crime. O voto majorou ainda o percentual da redução aplicável em razão da minorante da tentativa, sem, contudo, fundamentar essa conclusão, no entender do MP.

Assim, nos embargos declaratórios, o MP busca esclarecimentos sobre ausência de análise de cada uma das circunstâncias judiciais valoradas favoravelmente ao acusado e sobre o motivo pelo qual a premeditação e a insensibilidade moral da conduta, o registro de antecedentes, a crueldade no modo de execução do crime, a impossibilidade de defesa da vítima e a anormalidade da gravidade da violência empregada não foram levados em consideração pelo TJGO no julgamento.  (Do TJ-GO)