Troca de presentes

Saiba seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal

// O Natal costuma ser sinônimo de muitos presentes e surpresas. Apesar da boa intenção,…


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O Natal costuma ser sinônimo de muitos presentes e surpresas. Apesar da boa intenção, nem sempre a lembrancinha agrada.

Muitas vezes, a peça é de uma cor que a pessoa não gosta, a roupa não é do tamanho adequado ou um produto não funciona como deveria.  Por isso, milhares de pessoas vão correr para as lojas nos próximos dias, a fim de trocá-los.

O mais importante é lembrar que a substituição somente é obrigatória quando a empresa promete fazê-la já na hora da compra ou se a mercadoria tiver um defeito.

Mesmo assim, os estabelecimentos tradicionalmente fazem a substituição que não é obrigatória por lei. É claro que o produto não pode ter sido usado e precisa estar ainda com a etiqueta.

O Procon estadual lembra que essa troca opcional pode acontecer de maneiras diferentes nesta época. Se uma loja definir que só fará trocas depois do Ano Novo, por exemplo, essa regra terá que ser obedecida.

O órgão de defesa do consumidor ressalta que, caso haja informações expostas sobre a possibilidade de troca (em cartazes ou panfletos), isso passa a ser um direito do cliente do estabelecimento.

Quando a mercadoria apresenta defeito, a história é diferente, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à troca. Se o conserto não for feito em até 30 dias, o comprador pode exigir a substituição por uma mercadoria igual, em perfeitas condições, ou receber o dinheiro de volta.

Uma outra opção prevista em lei, mas pouco usada, é ficar com o produto, mas receber um abatimento proporcional à avaria.

Nas compras feitas pela internet ou por telefone, as regras são diferentes, e o consumidor tem direito ao arrependimento. A Associação de Consumidores Proteste destaca que, como não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos.

O prazo é de até sete dias após o recebimento da encomenda, e o cliente deve ser recompensado por qualquer valor que tenha sido gasto, inclusive com o frete. (Marcela Sorosini)