Justiça

Liminar proíbe coligação de Iris de veicular calúnias contra Marconi

Neste domingo (28/09), o juiz Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), concedeu liminar…

Neste domingo (28/09), o juiz Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), concedeu liminar favorável à coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, do governador Marconi Perillo (PSDB), determinando que o candidato Iris Rezende (PMDB) não veicule, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, fatos inverídicos e tampouco faça ilações associando o nome do governador ao do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O departamento jurídico da coligação de Marconi apresentou ao magistrado argumentos que comprovavam “trucagem” na propaganda irista. A liminar corrobora então a tese de que não há nenhum tipo de negócio entre o empresário e o governador.

“A Justiça Eleitoral (…) não pode tolerar propagandas que ultrapassem os limites permitidos pela legislação, sob pena de tornar o processo eleitoral em vinditas pessoais”, diz trecho da decisão liminar. “Os fatos narrados (…) ultrapassam a mera crítica política”.

Além de proibir a veiculação, o juiz também determinou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.