Transporte

Procon esclarece sobre cobrança da bandeira 2

O Procon esclarece que o serviço de fiscalização do transporte de passageiros feito por taxistas,…

O Procon esclarece que o serviço de fiscalização do transporte de passageiros feito por taxistas, incluindo a bandeira 2, é de competência  da Secretaria Municipal de Fiscalização (Sefis), conforme Decreto nº 3016 de 22 de maio de 2013. A cobrança da bandeira 2 (25% sobre o valor da bandeira 1) está em vigor desde o mês passado, conforme o Decreto nº 1.758, de 14 de julho de 2014.

A taxa pode ser cobrada no período das 20 horas às 6 horas durante todos os dias da semana, aos sábados após as 13 horas, aos domingos e feriados e também na condução de passageiros para outros municípios, após ultrapassado o limite territorial do município de Goiânia.

O Procon instaura processo administrativo quando o consumidor comparece ao órgão munido dos comprovantes da cobrança indevida, se possível fotografias, horários e recibos entre outros.