Justiça

Justiça manda bloquear bens de Maurício Sampaio e filha

O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou o bloqueio de…

O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou o bloqueio de bens do ex-tabelião Maurício Borges Sampaio e da filha dele, Cejanna Câmara Sampaio, solidariamente, no valor de R$ 672.023,27.  A decisão atende o pedido de liminar feito pelo MP-GO (Ministério Público de Goiás).

O magistrado negou, contudo, o pedido para o mesmo bloqueio em relação a outros dois filhos de Sampaio, Thiago Câmara Sampaio e Maurício Borges Sampaio, por entender que não havia comprovação suficiente nos autos de que eles não teriam exercido atividades no cartório no período citado na ação.

A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra os quatro acionados. Na demanda, o MP relata que, no início deste ano, foi instaurado inquérito civil público para apurar irregularidades praticadas por Maurício e os filhos no Cartório W. Sampaio, mais especificamente por ele, quando ainda estava à frente do estabelecimento, por tê-los contratado com altos salários, sem a devida prestação de serviços.

Ficou apurado que ele contratou e pagou salário à filha, sem que ela tivesse trabalhado, por seis anos. Maurício Sampaio hoje está afastado do cartório. Cejanna cursou medicina na Unaerp, em Ribeirão Preto, iniciando o curso no primeiro semestre de 2008 e concluindo-o em dezembro de 2013, inviabilizando qualquer possibilidade de executar suas funções em Goiânia.

O interventor do cartório, depois de solicitação do MP, encaminhou planilha de salários e encargos, indicando que Cejanna recebeu ilegalmente durante esse período mais de R$ 650 mil. O MP sustentou ainda que Thiago e Maurício Filho também foram contratados, mas não compareciam regularmente ao trabalho e, quando apareciam, ficavam por pouco tempo e não prestavam nenhum tipo de serviço. Entre 2008 e 2014, eles receberam mais de R$ 700 mil cada um.

Para o MP, esses fatos caracterizam infração aos princípios da administração pública, dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Assim, no mérito da ação, foi requerida a condenação dos réus, conforme as sanções fixadas pela norma mencionada.

(As informações são do MP-GO)